Vistos de entrada: saiba onde obter, que tipos existem e quem está isento

Moçambique dispõe de vários tipos de vistos, cada um ajustado à finalidade da viagem, incluindo turismo, negócios, trânsito, residência, diplomacia ou estudo. Os vistos podem ser emitidos nas missões diplomáticas, serviços de migração, Ministério dos Negócios Estrangeiros e postos fronteiriços autorizados. A entrada no país exige passaporte válido e visto correspondente, salvo para cidadãos de …

A entrada de cidadãos estrangeiros em Moçambique obedece a regras específicas definidas pelas autoridades migratórias, que incluem diferentes tipos de vistos, locais de emissão e regimes de isenção. Para quem pretende visitar, estudar, trabalhar ou transitar pelo país, compreender estes procedimentos facilita a preparação da viagem e assegura o cumprimento das normas legais.

Os vistos de entrada para a República de Moçambique podem ser obtidos em Missões Diplomáticas e Consulares no estrangeiro, em postos fronteiriços autorizados para a emissão de visto de fronteira, nos Serviços de Migração dentro do território nacional ou no Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, em situações específicas. Independentemente do local onde o visto é emitido, a entrada deve ser feita através de postos fronteiriços oficialmente estabelecidos, onde os viajantes estão sujeitos aos procedimentos migratórios legalmente exigidos.

Tipos de vistos disponíveis

Moçambique disponibiliza várias categorias de vistos, ajustadas à finalidade da viagem. Estes podem ser individuais ou colectivos, de entrada simples ou múltipla, e incluem nove modalidades principais: visto diplomático, de cortesia, oficial, de residência, turístico, de trânsito, de visita, de negócios e de estudante. Cada tipo possui requisitos próprios, validade definida e condições específicas de renovação.

Documentos necessários para entrar no país

Para entrar no território moçambicano, o cidadão estrangeiro deve apresentar um passaporte válido acompanhado do visto emitido pelas autoridades competentes ou, em alternativa, outro documento reconhecido por convenções ou acordos internacionais aos quais Moçambique esteja vinculado. À chegada, as autoridades migratórias realizam verificações documentais e procedimentos de controlo previstos na legislação.

Países com isenção de visto

O país mantém acordos de isenção de visto com vários Estados. A isenção total, aplicável a todos os tipos de passaporte, abrange África do Sul, Botswana, Malawi, Maurícias, Swazilândia (Eswatini), Tanzânia, Zâmbia e Zimbabwe. Já para passaportes diplomáticos e de serviço, a isenção aplica-se aos países da CPLP e a Cuba.

Postos autorizados a emitir visto de fronteira

A concessão de visto de fronteira está limitada a postos oficialmente autorizados, incluindo aeroportos internacionais e travessias terrestres distribuídas por diferentes províncias. Em Maputo, é possível obtê-lo no Aeroporto Internacional de Maputo; na província de Maputo, nos postos de Ressano Garcia, Namaacha, Ponta de Ouro e Goba; em Gaza, nos postos de Chicualacuala, Giriyondo e Pafuri; em Inhambane, nos aeródromos de Vilanculos e de Inhambane; em Sofala, no Aeroporto Internacional da Beira; em Manica, nos postos de Machipanda, Espungabera e no Aeródromo de Chimoio; em Tete, no Aeródromo da cidade de Tete, em Cuchamano, Cassacatiza, Calómuè, no Aeródromo de Songo e em Zóbuè; na Zambézia, no Aeródromo de Quelimane e em Melosa; em Nampula, no Aeroporto Internacional de Nampula; no Niassa, em Mandimba e no Aeródromo de Lichinga; e, finalmente, em Cabo Delgado, nos aeródromos de Pemba e de Mocímboa da Praia.

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